Enviar fatura eletrônica para Consejo de Administración del Patrimonio Nacional

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Consejo de Administración del Patrimonio Nacional por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Consejo de Administración del Patrimonio Nacional

Consulte os códigos DIR3 de Consejo de Administración del Patrimonio Nacional para fazer uma nota fiscal eletrônica

Consejo de Administración del Patrimonio Nacional

Informação básica

  • NIF (CIF): ESS2801002C
  • Bailén S/N
  • 28071 Madrid
  • MADRID
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
ACTIVIDADES COMERCIALES EA0002702 EA0002691 GE0011573
ACTOS OFICIALES Y CULTURALES EA0002702 EA0002691 GE0011591
ARCHIVO GENERAL DE PALACIO EA0002702 EA0002691 GE0011584
ÁREA DE ASUNTOS ECONÓMICOS EA0002702 EA0002691 GE0011572
CAJA DE SERVICIOS CENTRALES EA0002702 EA0002691 GE0011570
COORDINACIÓN DE INFORMÁTICA Y COMUNICACIONES EA0002702 EA0002691 GE0011565
COORDINACIÓN DE RECURSOS HUMANOS EA0002702 EA0002691 GE0011577
COORDINADOR DE PROGRAMAS ESPECIALES EA0002702 EA0002691 GE0011575
DELEGACIÓN DE ARANJUEZ EA0002702 EA0002691 GE0011558
DELEGACIÓN DE BALEARES EA0002702 EA0002691 GE0011562
DELEGACIÓN DE EL PARDO EA0002702 EA0002691 GE0011560
DELEGACIÓN DE EL VALLE DE LOS CAÍDOS EA0002702 EA0002691 GE0011568
DELEGACIÓN DE LA GRANJA DE SAN ILDEFONSO EA0002702 EA0002691 GE0011561
DELEGACIÓN DE SAN LORENZO DE EL ESCORIAL EA0002702 EA0002691 GE0011559
DELEGACIÓN DE YUSTE EA0002702 EA0002691 GE0011563
DEPARTAMENTO DE ARQUITECTURA EA0002702 EA0002691 GE0011589
DEPARTAMENTO DE CONSERVACIÓN EA0002702 EA0002691 GE0011586
DEPARTAMENTO DE EXPOSICIONES Y PUBLICACIONES EA0002702 EA0002691 GE0001857
DEPARTAMENTO DE INMUEBLES EA0002702 EA0002691 GE0011592
DEPARTAMENTO DE JARDINES EA0002702 EA0002691 GE0011590
DEPARTAMENTO DE MUSEOS EA0002702 EA0002691 GE0011576
DEPARTAMENTO DE PRENSA EA0002702 EA0002691 GE0011566
DEPARTAMENTO DE RESTAURACIÓN EA0002702 EA0002691 GE0011587
Gerencia de Capn EA0002702 EA0002691 EA0002691
MUSEO DE LAS COLECCIONES REALES EA0002702 EA0002691 GE0011588
PRESIDENCIA DE CAPN EA0002702 EA0002691 EA0002690
REAL BIBLIOTECA EA0002702 EA0002691 GE0011585
REALES ALCAZÁRES DE SEVILLA EA0002702 EA0002691 GE0011564
SERVICIO DE CONTABILIDAD EA0002702 EA0002691 GE0011569
SERVICIO DE FORMACIÓN EA0002702 EA0002691 GE0011578
SERVICIO DE PREVENCIÓN EA0002702 EA0002691 GE0011579
SERVICIO DE PROGRAMACIÓN EA0002702 EA0002691 GE0011581
Servicios Generales EA0002702 EA0002691 GE0011580
VOCALÍA DE SEGURIDAD EA0002702 EA0002691 GE0011567

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Consejo de Administración del Patrimonio Nacional, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

Inscreva-se no nosso serviço de faturamento eletrônico