Enviar fatura eletrônica para Ayuntamiento de Sanlúcar de Barrameda

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Ayuntamiento de Sanlúcar de Barrameda por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Ayuntamiento de Sanlúcar de Barrameda

Consulte os códigos DIR3 de Ayuntamiento de Sanlúcar de Barrameda para fazer uma nota fiscal eletrônica

Ayuntamiento de Sanlúcar de Barrameda

Informação básica

  • NIF (CIF): ESP1103200J
  • Cuesta de Belén nº 1
  • 11540 Sanlúcar de Barrameda
  • Cádiz
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
ADMINISTRACIÓN GENERAL Y O.S.G. L01110321 L01110321 LA0005127
AGRICULTURA Y PESCA L01110321 L01110321 LA0005130
AGUAS L01110321 L01110321 LA0005111
ALUMBRADO PÚBLICO L01110321 L01110321 LA0005110
ARCHIVO MUNICIPAL L01110321 L01110321 LA0005135
BIBLIOTECA L01110321 L01110321 LA0005134
COMERCIO L01110321 L01110321 LA0005112
COMUNICACIÓN Y PRENSA L01110321 L01110321 LA0005123
CONTRATACIÓN L01110321 L01110321 LA0005120
Cultura y Fiestas L01110321 L01110321 LA0005133
DEFENSA JURÍDICA L01110321 L01110321 LA0005128
DEPORTES L01110321 L01110321 LA0005146
DEUDA PÚBLICA L01110321 L01110321 LA0005140
ENSEÑANZA L01110321 L01110321 LA0005145
Fomento de Empresas, Fomento y Comercio L01110321 L01110321 LA0005144
GESTIÓN PRESUPUESTARIA L01110321 L01110321 LA0005138
IGUALDAD, VOLUNTARIADO Y SOLIDARIDAD L01110321 L01110321 LA0005141
Infraestructuras L01110321 L01110321 LA0004738
Innovación Tecnológica y Calidad Administrativa L01110321 L01110321 LA0004734
INSPECCIÓN RENTAS L01110321 L01110321 LA0005139
Intervención L01110321 L01110321 L01110321
Intervención * INTERVENCIÓN L01110321 L01110321 LA0005136
JARDINES L01110321 L01110321 LA0005109
JUVENTUD L01110321 L01110321 LA0005147
LIMPIEZA PÚBLICA L01110321 L01110321 LA0005105
LONJAS Y MERCADOS L01110321 L01110321 LA0005114
MEDIO AMBIENTE Y PLAYAS L01110321 L01110321 LA0005142
OMIC L01110321 L01110321 LA0005121
ÓRGANOS DE GOBIERNO L01110321 L01110321 LA0005126
ÓRGANOS DE GOBIERNO - LA ALGAIDA - BONANZA L01110321 L01110321 LA0005132
ÓRGANOS DE GOBIERNO - LA JARA L01110321 L01110321 LA0005131
PARTICIPACIÓN CIUDADANA L01110321 L01110321 LA0005143
PATRIMONIO L01110321 L01110321 LA0005119
PERSONAL L01110321 L01110321 LA0005124
PRESIDENCIA L01110321 L01110321 LA0005103
PROMOCIÓN DE LA CIUDAD L01110321 L01110321 LA0005107
RENTAS L01110321 L01110321 LA0005137
SANIDAD L01110321 L01110321 LA0005122
SECRETARÍA GENERAL L01110321 L01110321 LA0005125
SEGURIDAD Y MOVILIDAD CIUDADANA L01110321 L01110321 LA0005113
SERVICIOS SOCIALES Y OTROS L01110321 L01110321 LA0005106
TURISMO L01110321 L01110321 LA0005108
URBANISMO L01110321 L01110321 LA0005129
VÍAS PÚBLICAS L01110321 L01110321 LA0005104

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Ayuntamiento de Sanlúcar de Barrameda, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

Inscreva-se no nosso serviço de faturamento eletrônico