Enviar fatura eletrônica para Comunidad de Madrid

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Comunidad de Madrid por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Comunidad de Madrid

Consulte os códigos DIR3 de Comunidad de Madrid para fazer uma nota fiscal eletrônica

Comunidad de Madrid

Informação básica

  • NIF (CIF): ESS7800001E
  • Plaza del Sol, 7
  • 28013 Madrid
  • Madrid
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Web
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID CAPITAL A13009255 A13002908 A13009256
CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID ESTE A13009255 A13022899 A13009258
CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID NORTE A13009255 A13022899 A13009260
CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID SUR A13009255 A13022899 A13009257
CONSEJERÍA DE EDUCACIÓN E INVESTIGACIÓN A13009255 A13022899 A13009259
DAT - DIRECCION DEL AREA TERRITORIAL MADRID - ESTE A13029032 A13002908 A13005640
DAT - DIRECCION DEL AREA TERRITORIAL MADRID - NORTE A13029032 A13002908 A13005642
DAT - DIRECCION DEL AREA TERRITORIAL MADRID - OESTE ( A13029032 A13002908 A13005641
DAT - DIRECCION DEL AREA TERRITORIAL MADRID - SUR A13029032 A13002908 A13005639
DIRECCION DEL AREA TERRITORIAL MADRID - CAPITAL A13029032 A13002908 A13005638
NUEVO ARPEGIO, S.A. A13008800 A13008800 A13008800
OFICINA CONTABLE DE LOS CENTROS DOCENTES * CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID ESTE A13009255 A13002908 A13009258
OFICINA CONTABLE DE LOS CENTROS DOCENTES * CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID OESTE A13009255 A13002908 A13009259
OFICINA CONTABLE DE LOS CENTROS DOCENTES * CENTROS DOCENTES DEL ÁREA TERRITORIAL MADRID SUR A13009255 A13002908 A13009257
S.G.T. de Economía, Empleo y Competitividad A13029032 A13002908 A13004666
S.G.T. de Economía, Empleo y Competitividad (Políticas de Empleo) A13029032 A13002908 A13018823
S.G.T. de Justicia, Interior y Víctimas A13029032 A13002908 A13024452
S.G.T. de Medio Ambiente, Ord. del Territorio y Sostenibilidad A13029032 A13002908 A13004672
S.G.T. de Políticas Sociales, Familias, Igualdad y Natalidad A13029032 A13002908 A13004668
S.G.T. de Sanidad A13029032 A13002908 A13004670
Ugep Construcción y Conservación de Carreteras A13029032 A13002908 GE0016362
Ugep Función Pública A13029032 A13002908 GE0016353
Ugep Museos y Exposiciones A13029032 A13002908 GE0016324
VICECONSEJERÍA DE ORGANIZACIÓN EDUCATIVA A13029032 A13002908 A13003251

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Comunidad de Madrid, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

Inscreva-se no nosso serviço de faturamento eletrônico