Enviar fatura eletrônica para Orquesta Sinfónica del Principado de Asturias

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Orquesta Sinfónica del Principado de Asturias por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Orquesta Sinfónica del Principado de Asturias

Consulte os códigos DIR3 de Orquesta Sinfónica del Principado de Asturias para fazer uma nota fiscal eletrônica

Orquesta Sinfónica del Principado de Asturias

Informação básica

  • NIF (CIF): ESQ8350004A
  • Auditorio Príncipe Felipe, 2ª pta.
  • Plaza de la Gesta s/n
  • 33007 Oviedo
  • Asturias
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Escritório de contabilidade:
A03028334
Órgão de administração:
A03028334
Unidade de processamento:
A03028334

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Orquesta Sinfónica del Principado de Asturias, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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