Enviar fatura eletrônica para Ajuntament de Sant Climent de Llobregat

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Ajuntament de Sant Climent de Llobregat por meio de eFACT Catalunya e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Ajuntament de Sant Climent de Llobregat

Consulte os códigos DIR3 de Ajuntament de Sant Climent de Llobregat para fazer uma nota fiscal eletrônica

Ajuntament de Sant Climent de Llobregat

Informação básica

  • NIF (CIF): ESP0820300B
  • Plaça de la Vila, 1
  • 08849 Sant Climent de Llobregat
  • Barcelona
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: eFACT Catalunya
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Web
Escritório de contabilidade:
L01082042
Órgão de administração:
L01082042
Unidade de processamento:
L01082042

O que é eFACT Catalunya?

eFACT Catalunya é o ponto de entrada geral para faturas eletrônicas para as administrações públicas catalãs. Todos os fornecedores, empresas ou trabalhadores autônomos, devem enviar suas faturas eletrônicas através de eFACT Catalunya para serem administradas pela Administração Catalã competente.

O formato suportado por eFACT Catalunya é FacturaE 3.2, com a obrigação de especificar códigos DIR3.

B2Brouter está conectado ao eFACT Catalunya, então suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Ajuntament de Sant Climent de Llobregat, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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